A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das atividades de um porto de combustíveis operado pela empresa Petróleo Sabbá no Rio Tapajós, em Itaituba, oeste do Pará.
A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou graves irregularidades ambientais, incluindo a ausência de licenciamento prévio e a falta de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Além disso, o MPF destacou que a instalação e ampliação do porto ocorreram sem a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades indígenas da região, como o povo Munduruku, conforme estabelece a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.
O porto de combustíveis teve licenças anuladas
A Justiça também anulou as licenças ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e proibiu o órgão estadual de emitir ou renovar qualquer permissão para o funcionamento do porto enquanto não forem cumpridas todas as exigências legais, incluindo o Estudo do Componente Indígena e a efetivação da CPLI.
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A sentença obriga a Petróleo Sabbá a desativar e remover todas as estruturas instaladas sobre o leito do rio, como píeres, plataformas, dutos e equipamentos flutuantes, no prazo de 120 dias, salvo se a empresa conseguir comprovar a obtenção de novo licenciamento ambiental dentro das normas legais.
De acordo com o MPF, o empreendimento foi originalmente licenciado, em 2015, como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) em terra, mas foi ampliado irregularmente para operação fluvial, sem reclassificação da atividade ou novo processo de licenciamento pela Semas.
O terminal de combustíveis está situado próximo à Aldeia Praia do Índio, território do povo Munduruku. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apoiou os argumentos do MPF, ressaltando que a distância física não elimina a necessidade de consulta prévia, uma vez que os impactos socioambientais podem afetar diretamente as comunidades tradicionais.
A Justiça concluiu que a Semas foi omissa ao não revisar a tipologia da atividade nem instaurar um novo procedimento de licenciamento adequado, considerando as alterações significativas no tipo de operação e seu alto risco ambiental. O juiz responsável ressaltou o princípio da precaução, lembrando que, diante do risco de dano ambiental grave e irreversível, o Estado deve agir de forma preventiva e rigorosa.
A decisão representa um marco importante na proteção ambiental e dos direitos das comunidades indígenas na região do Tapajós, reforçando a necessidade de cumprimento rigoroso das normas legais e ambientais para a operação de empreendimentos na Amazônia.
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